O Centro Social Paroquial de São Facundo é uma pessoa jurídica canónica de natureza pública, sujeita em Direito Canónico de obrigações e de direitos consentâneos com a índole de instituto da Igreja Católica, para desempenhar o múnus indicado no Estatutos, em ordem ao bem público eclesial, ereta canonicamente por decreto do Bispo da Diocese de Portalegre e Castelo Branco e sob sua vigilância e tutela, com Estatutos aprovados por esta autoridade eclesiástica.
Segundo o Direito Concordatário resultante, quer da Concordata de 7.5.1940, quer da Concordata de 18.5.2004, o Centro é uma pessoa jurídica canónica constituída por decreto da autoridade eclesiástica, a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que se rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respetivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas coletivas de direito privado, sem fim lucrativo, gozando dos mesmos direitos e benefícios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social, nos termos dos artºs 10.º, 11.º e 12.º da Concordata de 2004.
Segundo o Direito Português, o Centro é uma pessoa coletiva religiosa reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social, qualificada como Instituição da Igreja Católica, devidamente inscrita no competente registo das IPSS, sob o nº12/92 de 15/10/1991 do Livro nº4 das Fundações de Solidariedade Social, que adota a forma de Centro Social Paroquial, sem prejuízo e disciplina religiosa que o informam, regendo-se pelas disposições do Estatuto das IPSS e demais normas aplicáveis, desde que no respeito pelas disposições da Concordata de 2004.
Rua Combatentes Grande Guerra nº13
São Facundo
Abrantes
2205-408
Portugal
241 734 133 (Chamada para rede fixa nacional)
935 722 246 (Chamada para rede móvel nacional)
Segunda-Feira
8:30 - 19:00
Terça-Feira
8:30 - 19:00
Quarta-Feira
8:30 -19:00
Quinta-Feira
8:30 -19:00
Sexta-Feira
8:30 - 19:00